TJDFT - 0702349-87.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:25
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
-
07/12/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702349-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: SANDRA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 18:11:29. -
27/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702349-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: SANDRA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 15:52:17. -
24/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:34
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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