TJDFT - 0763100-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763100-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA VIEIRA DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte exequente com base nos dados bancários informados, conforme se verifica da tela abaixo.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Em caso negativo ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico de saque, via BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:44
Outras decisões
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02/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:25
Outras decisões
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11/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763100-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA VIEIRA DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte exequente já se manifestou.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EVA VIEIRA DE CARVALHO SILVA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:27
Declarada decadência ou prescrição
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10/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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27/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:56
Outras decisões
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19/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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