TJDFT - 0701967-86.2018.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:17
Outras decisões
-
07/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
15/01/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo o devedor satisfeito a obrigação, resolvo o mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas pelo devedor, honorários advocatícios já inclusos no montante adimplido.
Oportunamente, arquive-se, com a expedição do ofício de baixa.
P.R.I. -
20/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:28
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:59
Outras decisões
-
08/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:50
Outras decisões
-
29/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 28/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Como a parte executada não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal cerca do bloqueio e da penhora realizados, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I. -
06/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:37
Outras decisões
-
04/09/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:29
Outras decisões
-
08/08/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o transcurso do prazo sem impugnação à penhora, DEFIRO o levantamento da quantia penhorada.
Efetue-se a transferência de R$ 857,64 e demais acréscimos legais, caso existam, para a conta de Luis Fernando Moreira Cantanhede Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 27.***.***/0001-25, Banco: Inter (077), Ag: 0001, Conta corrente: 1174325-5.
Em seguida, efetue-se a pesquisa SISBAJUD pela modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 dias e a pesquisa RENAJUD conforme pedido no id 202469870.
I. -
26/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:01
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:59
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:58
Outras decisões
-
06/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 17:27
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:50
Outras decisões
-
02/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
27/10/2020 13:38
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2020 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/11/2019 00:04
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 18/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:51
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:34
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:11
Recebidos os autos
-
16/10/2019 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 04:50
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 03:42
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 03:53
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 03:14
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 19:34
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 03:55
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 17:52
Recebidos os autos
-
14/04/2019 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 03:10
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2019 10:33
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 01/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 18:19
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 03:04
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:37
Recebidos os autos
-
19/02/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2019 18:02
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 05/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 03:30
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 18:41
Recebidos os autos
-
24/01/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2018 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 11:06
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 13/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 03:15
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:17
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 03:19
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 18:47
Recebidos os autos
-
01/10/2018 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2018 05:47
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 15:06
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 - CNPJ: 20.***.***/0001-36 (EXECUTADO) em 30/08/2018.
-
03/09/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 07:13
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 30/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 08:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2018 04:14
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 03/08/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 03:00
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 13:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2018 18:19
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2018 17:35
Recebidos os autos
-
19/07/2018 13:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 12:13
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2018 12:12
Transitado em Julgado em 11/07/2018
-
12/07/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 08:27
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 07:38
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 02:57
Publicado Sentença em 19/06/2018.
-
18/06/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:57
Recebidos os autos
-
14/06/2018 15:57
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2018 14:36
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 04/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 03:00
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2018 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2018 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2018 12:39
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 - CNPJ: 20.***.***/0001-36 (RÉU) em 16/05/2018.
-
18/05/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 08:50
Decorrido prazo de JAMILSON DE JESUS *33.***.*74-72 em 16/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 09:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2018 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2018 05:12
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 23/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 02:42
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 18:25
Recebidos os autos
-
19/03/2018 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2018 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2018 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:27
Declarada incompetência
-
07/03/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/03/2018 16:52
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
07/03/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/03/2018 15:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
07/03/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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