TJDFT - 0705586-17.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705586-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA ZENILDE DE QUADROS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA SENTENÇA MARIA ZENILDE DE QUADROS requereu a desistência da ação proposta contra MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA, conforme ID 210159801. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 15:29
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:20
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:59
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ZENILDE DE QUADROS - CPF: *47.***.*01-91 (REQUERENTE).
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14/08/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705586-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: MARIA ZENILDE DE QUADROS REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO LOPES PERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, adequo o valor da causa para o valor de R$ 8.400,00, relativo à soma dos doze meses do valor dos alugueres, nos termos do § 3º do art. 292 do CPC.
Anotado.
Emende a inicial para: 1) demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel alugado; 2) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
29/07/2024 14:15
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 22:31
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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