TJDFT - 0714395-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO CICERO GOMES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 23:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO CICERO GOMES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAO CICERO GOMES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
13/11/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/11/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 07:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:31
Outras decisões
-
30/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO CICERO GOMES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/10/2024 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714395-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOAO CICERO GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente.
Alega em síntese que os parâmetros estabelecidos pela decisão foram os mesmos utilizados pela parte em seus cálculos iniciais.
Requer o provimento dos embargos para que seja afastada a alegação de excesso de execução.
Ainda, requer remessa dos autos à Contadoria Judicial. É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Sem razão a parte embargante.
A decisão embargada apresentou de modo fundamentado o seu convencimento.
Veja-se: "Em análise aos cálculos iniciais (ID 205040568), observo que, de fato, a parte exequente incorreu nos erros indicados pelo DF no item "a".
Como cediço, a aplicação dos juros de mora se dá a partir da citação, que ocorreu em 20.03.2017.
Assim, se o período executado compreende parcelas de novembro de 2015 a março de 2022, há decréscimo nas parcelas posteriores à data de citação.
Ainda, nota-se que a parte exequente aplicou a SELIC tão somente sobre as parcelas devidas após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21, portanto, incorreu em equívoco ao aplicar o IPCA-E sobre as demais parcelas durante todo o período de atualização.
O adequado é atualizar as parcelas até a vigência da mencionada emenda, e, após, aplicar a SELIC sobre o valor atualizado." Assim, embora a parte exequente tenha adotado os mesmos parâmetros, o equívoco de cálculo indicado refere-se ao decréscimo nas parcelas posteriores à citação, o que não foi observado na planilha inicial.
A irresignação da parte deve seguir a via adequada.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Ainda, INDEFIRO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo em vista que se trata de órgão auxiliar do Juízo e não das partes.
Ademais, os documentos colacionados aos autos são suficientes para a elucidação da matéria.
Prossiga-se com execução da parcela incontroversa.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha do DF (ID 209404467), quanto aos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal e custas (ID 205040572) expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 97.116,38 em favor de JOAO CICERO GOMES DA SILVA - CPF: *35.***.*56-53, com reserva de honorários contratuais (20%) e honorários de serviços contábeis (3%), sobre a obrigação principal, em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.***.***/0001-10). b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 9.684,19 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.***.***/0001-10).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Com notícia de interposição de agravo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 15:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714395-90.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Requerente: JOAO CICERO GOMES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 209404465.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 20:45:10.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
30/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:03
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO CICERO GOMES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714395-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOAO CICERO GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Outras decisões
-
23/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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