TJDFT - 0714653-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714653-03.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SOLANGE ALVES DE PAULA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 247526998.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 245587160.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:59:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714653-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SOLANGE ALVES DE PAULA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte exequente interpôs agravo de instrumento, o qual tramita sob o n. 0742359-15.2024.8.07.0000.
Em consulta ao recurso, verifica-se o julgamento do agravo, com trânsito em julgado, cujo acórdão deu provimento ao pleito para “para determinar o regular processamento do feito” (ID 243527840).
Assim, diante da determinação, ao DF para que promova o cálculo do INCONTROVERSO, considerando o AGI 0752684-49.2024.8.07.0000, em 05 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, abra-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias.
Nada sendo impugnado, considerando que houve a expedição de RPV em ID 232348261, já quitada em ID 242731387, fica deferido o levantamento dos valores, limitado ao incontroverso a ser apurado, mantendo-se o remanescente em conta até o trânsito em julgado do AGI do DF n. 0752684-49.2024.8.07.0000.
No ponto, há que se considerar que paga a RPV, nada mais remanesce devido ao advogado, bastando o levantamento do valor controvertido quando do trânsito em julgado do recurso do DF.
Quanto ao precatório de ID 233922641, apurando o incontroverso, expeça-se ofício retificador.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo dos AGIs n. 0742359-15.2024.8.07.0000 e 0752684-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 15:33:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/08/2025 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2025 12:38
Outras decisões
-
22/07/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/07/2025 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:08
Indeferido o pedido de SOLANGE ALVES DE PAULA - CPF: *52.***.*29-87 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/07/2025 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/04/2025 14:40
Juntada de Ofício de requisição
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25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:27
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE PAULA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE PAULA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
19/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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11/12/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE PAULA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE PAULA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/10/2024 17:21
Outras decisões
-
18/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 19:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:40
Outras decisões
-
08/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2024 13:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714653-03.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SOLANGE ALVES DE PAULA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 11:53:04.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
17/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714653-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SOLANGE ALVES DE PAULA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº205478610 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cadastre-se.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:35:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
26/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:29
Outras decisões
-
26/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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