TJDFT - 0711885-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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09/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:14
Outras decisões
-
24/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:40
Outras decisões
-
30/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:38
Outras decisões
-
30/04/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:02
Outras decisões
-
04/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:27
Outras decisões
-
18/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:11
Outras decisões
-
03/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:01
Outras decisões
-
07/11/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:55
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:17
Outras decisões
-
21/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 20:01
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:34
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/10/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:24
Outras decisões
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25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
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23/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em face dos REQUERIDOS: MARCELO JOSE DE AGUIAR (CNPJ n.º 11.***.***/0001-70), MARCELO JOSE DE AGUIAR (CPF nº *42.***.*02-68), em que a parte autora aduz que recebeu pagamento do requerido por meio de quatro cheques nos valores descritos a seguir: R$ 6.000,00; R$6.327,00; R$ 6.327,65 e R$ 5.931,30.
Acrescenta que, em 31/07/2019, o requerido pagou R$ 600,00 referente ao cheque de R$ 6.000,00.
Por conseguinte, aduz ser credor do requerido no importe de R$ 23.985,95.
Regularmente citado e intimado (id. 183671481 - Pág. 1), o requerido não compareceu à audiência de conciliação (id. 185797246), razão pela qual razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Diante da revelia constatada, tenho como incontroversos os fatos trazidos pela parte autora e presentes os motivos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato culposo da ré, o dano e o nexo causal.
Ressalte-se a verossimilhança dos fatos narrados na inicial, ante os quatro cheques acostados, emitidos pela parte requerida (id 127807072). É certo que em se tratando de ação de cobrança, é do devedor o ônus de provar o pagamento (art. 373, II, CPC).
Não tendo apresentado o devedor réu - em razão de sua inércia - recibo de quitação ou qualquer outro meio de prova, conclui-se pelo seu inadimplemento.
O ordenamento jurídico brasileiro veda o enriquecimento ilícito ou sem causa, que se evidencia, na hipótese vertente, pelo locupletamento injusto com o não pagamento das cártulas, o que torna procedente o pedido formulado na inicial, tendo em vista o disposto no art. 206, § 5º, I, do CC.
Dessa forma, levando-se em consideração a informação do requerente quanto ao adimplemento parcial (R$ 600,00) do cheque nº 000183, no valor de R$ 6.000,00, deve o réu ao autor o importe total de R$ 23.985,95, referente ao aludido inadimplemento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 23.985,95, atualizado pelo INPC, a contar da emissão dos cheques (nº 000183 – R$ 5.400,00 – 15/05/2019; nº 000203 - R$ 6.327,00 - 16/05/2019; nº 000202 - R$ 6.327,65 – 16/05/2019; nº 000184 - R$ 5.931,30 – 15/06/2019) e incidentes juros legais de 1% ao mês a contar da primeira apresentação (16/07/2019; 18/06/2019; 18/06/2019; 22/08/2019, respectivamente).
Com isso, resolvo o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Intime-se o requerente para depositar neste Juízo os títulos que embasam a presente ação.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/02/2024 14:02
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *96.***.*13-87 (REQUERENTE) em 07/02/2024.
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05/02/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/02/2024 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 04:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/02/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/01/2024 17:37 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/09/2023 15:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/07/2023 17:50 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
08/06/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:45
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/04/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 00:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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