TJDFT - 0729806-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 15:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/04/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 18:58 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 02:17 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:18 Publicado Ementa em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Agravo de instrumento.
 
 Execução.
 
 INFOJUD.
 
 Significativo lapso temporal desde o último pedido.
 
 Recurso provido para deferir a renovação de consulta ao sistema.
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                                            21/02/2025 19:40 Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            21/02/2025 17:44 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/12/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 16:42 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            18/12/2024 16:42 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            02/12/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 16:15 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA 
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                                            27/08/2024 02:16 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:15 Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 02:18 Publicado Decisão em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0729806-33.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
 
 O exequente agrava da decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Proc. 0730845-33.2022.8.07.0001 - id 203390885) que, em execução de cédula de crédito comercial, indeferiu o pedido de renovação de pesquisa no sistema Infojud e determinou o retorno dos autos ao arquivo intermediário.
 
 Alega, em suma, o transcurso de prazo razoável – quase 2 anos – desde as últimas consultas realizadas, havendo possibilidade de modificação patrimonial do executado e incabível a suspensão do processo sem que ocorro o exaurimento das medidas disponíveis para a persecução do crédito devido.
 
 Aponta perigo de dano na impossibilidade de realização da medida para a satisfação do crédito.
 
 Requer o deferimento da medida. 2.
 
 Não há risco de dano que justifique a liminar, que seria satisfativa, não o configurando o arquivamento provisório dos autos, mormente porque inexiste informação dos termos do prazo prescricional.
 
 Indefiro a liminar pleiteada.
 
 Informe-se ao Juízo a quo.
 
 Ao agravado, para contrarrazões.
 
 Após, conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília, 26 de julho de 2024.
 
 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
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                                            26/07/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 14:43 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/07/2024 17:27 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA 
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                                            19/07/2024 17:20 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            19/07/2024 13:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            19/07/2024 13:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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