TJDFT - 0730797-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730797-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARIA EMILIA RODRIGUES DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por MARIA EMÍLIA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
A autora requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 205423601.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:34
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:04
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
25/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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