TJDFT - 0715276-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 12:34
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LIYA IBRAHIM MAHMUD ABUILLAN em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:12
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LIYA IBRAHIM MAHMUD ABUILLAN em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
III) DISPOSITIVO Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, tecer arrazoados acerca das razões apostas no tópico II desta decisão, de modo a evidenciar o desacerto da decisão deste Juízo, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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