TJDFT - 0701571-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:50
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:17
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 06:57
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701571-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RUDINEI AMARAL DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de faturamento de empresa estranha ao presente feito (ID 224271141), a qual é constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada e, por conseguinte, dotada de autonomia patrimonial.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 14:07:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:51
Outras decisões
-
13/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 12:18
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:32
Outras decisões
-
21/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 06:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2024 20:48
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701571-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RUDINEI AMARAL DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 209816108.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação da dívida, a serem cumpridos nos endereços a serem informados pelo exequente, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Nomeio o executado fiel depositário dos bens.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de Id.163036885.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 07:52:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
23/09/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701571-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RUDINEI AMARAL DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 205886067), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor, conforme petição retro (Id. 208375248).
No mais, intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, bem como deverá apresentar bens passíveis penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 16:57:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701571-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RUDINEI AMARAL DAMASCENO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) RUDINEI AMARAL DAMASCENO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 658,44, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:06
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
14/06/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:18
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
31/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 23:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/10/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2022 21:39
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:58
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RUDINEI AMARAL DAMASCENO em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 22:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 22:21
Outras decisões
-
28/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2022 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:41
Deferido o pedido de
-
18/02/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2022 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2022 21:46
Recebidos os autos
-
17/02/2022 21:46
Declarada incompetência
-
14/02/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:22
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/01/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709174-80.2024.8.07.0001
Victor Siqueira Ferro
Jonialdo Pereira Cavalcante Cardoso
Advogado: Paulo de Tarco Chander Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 11:09
Processo nº 0715582-30.2024.8.07.0020
Izabel Bernardina Bento
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Ana Carolina Buch de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 11:47
Processo nº 0704650-19.2024.8.07.0008
Rosimeire Paula de Sousa Amorim
Wanderley Sousa Santos Silva
Advogado: Danielle Rodrigues Vilarins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:21
Processo nº 0731286-43.2024.8.07.0001
Samuel Santiago dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jessica Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:03
Processo nº 0723488-36.2021.8.07.0001
Diego Neife Carreiros Machado
Ana Carolina Lucena Romeiro de Melo
Advogado: Diego Neife Carreiros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2021 15:32