TJDFT - 0719497-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719497-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LIMA REU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, VIACAO JFG LTDA DECISÃO Considerando a manifestação Id. 241329095, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
22/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2025 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:45
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
01/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719497-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LIMA REU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, VIACAO JFG LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que ele está associado aos autos sob nº 0716575-95.2022.8.07.0003 (que foram apresentados recursos de apelação pelas requeridas - ID's. 141051706 e 169828622).
Além disso, existe também um cumprimento de sentença provisório (n.0730378-48.2022.8.07.0003).
Cumpre registrar, por oportuno, que ocorreu o julgamento conjunto dos autos (sentença de id 165156333), razão pela qual torno sem efeito a certidão de trânsito (id 171313786), consequentemente, não tem como ser recebido o cumprimento de sentença (id 172551827).
Aguarde-se o prazo para apresentar contrarrazões nos autos n. 0716575-95.2022.8.07.0003. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719497-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LIMA REU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, VIACAO JFG LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 168202229 transitou em julgado em 06.09.2023.
Nos termos da portaria 01/2016, fica a parte credora intimada a requer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 12:48:10.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719497-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LIMA REU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, VIACAO JFG LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença prolatada.
A ré alega contradição.
DECIDO.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial (artigo 1.022, do CPC).
No caso, a sentença está suficientemente fundamentada quanto à responsabilidade das rés.
A ré pretende alterar o julgado, o que deve fazer por apelação.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Viviane Kazmierczak Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
09/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:08
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719497-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LIMA REU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, VIACAO JFG LTDA DESPACHO A parte ré TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME manejou embargos de declaração contra a r. sentença de id 16515633.
Intimem-se a autora e a ré VIACAO JFG LTDA, no prazo de 5 dias, para manifestarem-se acerca dos embargos.
Após, encaminhem-se os autos ao Juiz prolator do ato judicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 12:56
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:32
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VIACAO JFG LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2022 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2022 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
16/07/2022 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718298-07.2022.8.07.0018
Ana Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 15:54
Processo nº 0734416-06.2022.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Rocksane Aparecida Clemente dos Santos M...
Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2022 10:16
Processo nº 0707592-22.2023.8.07.0020
Carolina Santos Petitinga
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 13:03
Processo nº 0714654-31.2023.8.07.0015
Alexandre Cardoso do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ronan Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:24
Processo nº 0736109-25.2022.8.07.0003
Alexsander Esteves Cassemiro
Wasim Aftab Malik
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 16:16