TJDFT - 0700601-41.2020.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700601-41.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: A.
S.
ARAGAO - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 17:21:08.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
28/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700601-41.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: A.
S.
ARAGAO - ME, AURELIANO SOARES ARAGAO, VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em desfavor de A.S.
ARAGÃO – ME, AURELIANO SOARES ARAGÃO e VANÉCIA DE CÁSSIA SILVA ARAGÃO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O exequente requer a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo para que seja conferida a regularidade dos pagamentos do acordo.
Conforme consignado na decisão ID 228801300, já constam destes autos eletrônicos os comprovantes de depósito IDs 228311626, 228311627 e 228311628.
Os demais depósitos, conforme comprovam IDs 230085442, 230085795, 230085796 e 230085798 foram realizados via PIX diretamente na conta da ADTER.
Quanto a estes, apenas a titular da conta pode confirmar se houve o efetivo depósito.
Quanto aos valores depositados em conta vinculada ao processo, o CJU já certificou em ID 226348265 sobre as quantias depositadas.
Pelos motivos expostos, INDEFIRO o pedido da ADTER.
Nos termos da sentença ID 210088475, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor.
Aguarde-se o depósito das demais parcelas do débito.
Autorizo desde já o levantamento dos valores depositados em favor do credor, independente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Expeça-se alvará via PIX em favor da ADTER no valor de R$ 834,99, mais acréscimos legais.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:34
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:38
Juntada de Petição de comprovante
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:03
Outras decisões
-
10/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AURELIANO SOARES ARAGAO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700601-41.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: A.
S.
ARAGAO - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, segue abaixo consulta BANKJUS.
Fica a ADTER intimada a se manifestar.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:15:07.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
18/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700601-41.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: A.
S.
ARAGAO - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:53:34.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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13/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AURELIANO SOARES ARAGAO em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700601-41.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: A.
S.
ARAGAO - ME, AURELIANO SOARES ARAGAO, VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em desfavor de A.S.
ARAGÃO – ME, AURELIANO SOARES ARAGÃO e VANÉCIA DE CÁSSIA SILVA ARAGÃO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A parte exequente apresentou concordância com a proposta de acordo da executada, constante ao ID 209265251.
Fundamento e Decido.
A lide diz respeito a direito disponível, bem como não há disposições contrárias à lei no acordo realizado.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Em atenção ao acordo celebrado, deverá a parte executada juntar ao processo comprovante de pagamento das parcelas, que deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos.
Fica a parte exequente intimada a informar chave PIX (CPF ou CNPJ) ou conta bancária para transferência dos valores.
Autorizo desde já o levantamento dos valores depositados em favor do credor.
No mais, frisa-se que eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução.
Com a quitação do débito, arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com o pagamento das parcelas, transfiram-se para a conta indicada pelo exequente.
Com a quitação do débito, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700601-41.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: A.
S.
ARAGAO - ME REU: AURELIANO SOARES ARAGAO, VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em desfavor de A.S.
ARAGÃO – ME, AURELIANO SOARES ARAGÃO e VANÉCIA DE CÁSSIA SILVA ARAGÃO, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A parte exequente manifestou-se quanto ao pedido de acordo requerido pelo executado, bem como apresentou o cálculo atualizado.
Nesse sentido, intime-se o executado para manifestação.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Altere-se a nomenclatura dos polos para EXEQUENTE e EXECUTADO.
Intime-se o executado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:06
Outras decisões
-
20/08/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700601-41.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: A.
S.
ARAGAO - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 207185326.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 22:33:27.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
13/08/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:29
Indeferido o pedido de A. S. ARAGAO - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
01/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700601-41.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: A.
S.
ARAGAO - ME REU: AURELIANO SOARES ARAGAO, VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP – ADTER em desfavor de A.S.
ARAGÃO – ME, AURELIANO SOARES ARAGÃO e VANÉCIA DE CÁSSIA SILVA ARAGÃO, partes qualificadas nos autos.
A parte executada apresentou manifestação ao ID 205168595 e 205168607.
Informa adesão ao programa Terra Mais, pagamento de boleto de entrada e ausência de formalização de acordo.
Intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:19
Outras decisões
-
25/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2024 14:27
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 22/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:56
Outras decisões
-
12/03/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 23:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de AURELIANO SOARES ARAGAO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2020 23:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/12/2020 23:22
Transitado em Julgado em 10/12/2020
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de AURELIANO SOARES ARAGAO em 07/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 03:03
Publicado Sentença em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Sentença em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:17
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:17
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de AURELIANO SOARES ARAGAO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de VANECIA DE CASSIA SILVA ARAGAO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de A. S. ARAGAO - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 15:41
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2020 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2020 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2020 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/02/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 16:20
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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