TJDFT - 0762148-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0762148-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ADRIO AGUIAR VERA CRUZ EXECUTADO: KFC BORRACHA E MECANICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 11:46:55. -
05/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:49
Outras decisões
-
15/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KFC BORRACHA E MECANICA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:03
Outras decisões
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de KFC BORRACHA E MECANICA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO ADRIO AGUIAR VERA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de KFC BORRACHA E MECANICA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Outras decisões
-
29/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de KFC BORRACHA E MECANICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:15
Outras decisões
-
20/03/2025 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de KFC BORRACHA E MECANICA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO ADRIO AGUIAR VERA CRUZ em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor R$5.710,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00, a título de reparação por danos morais, a ser atualizada monetariamente pelo IPCA desde esta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir do trânsito em julgado.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 19:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 08:44
Recebidos os autos
-
11/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KFC BORRACHA E MECANICA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762148-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ADRIO AGUIAR VERA CRUZ REQUERIDO: KFC BORRACHA E MECANICA LTDA DESPACHO Faculto à parte autora nova oportunidade para apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral pretendida, tal qual determinado no ID 210030637.
As declarações das testemunhas de que disponha, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Igual oportunidade fica desde logo conferida à parte ré.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762148-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ADRIO AGUIAR VERA CRUZ REQUERIDO: KFC BORRACHA E MECANICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte autora a se manifestar, conforme determinado em ID 210030637 - Despacho.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:16:43 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
18/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762148-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ADRIO AGUIAR VERA CRUZ REQUERIDO: KFC BORRACHA E MECANICA LTDA DESPACHO A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte ré oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente aos links referidos no ID 209194131, bem como para se manifestar sobre os documentos apresentados sob ID 208365936, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, inclusive sobre a proposta de acordo formulada, e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar clara a objetivamente a finalidade a que se destina a prova oral pleiteada, sob pena de preclusão.
Caso pretenda produção de prova testemunhal, faculto-lhe apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 20:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762148-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ADRIO AGUIAR VERA CRUZ REQUERIDO: KFC BORRACHA E MECANICA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: KFC BORRACHA E MECANICA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 18:12:45. -
30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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