TJDFT - 0722268-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:44
Outras decisões
-
22/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:39
Outras decisões
-
22/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
02/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:42
Outras decisões
-
13/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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31/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 00:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:41
Deferido o pedido de KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *03.***.*67-87 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 02:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:57
Outras decisões
-
24/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 23:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 23:01
Outras decisões
-
10/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20, VALBERTO FERREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 10:23:47. -
26/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo (15 dias úteis) para pagamento do débito (considerando que o devedor é revel), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado isenta o devedor da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:41
Outras decisões
-
19/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
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18/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 07:29
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:59
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 REU: VALBERTO FERREIRA PINTO DESPACHO Consoante o disposto no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Entretanto, registre-se que a multa prevista no artigo 334, § 8º do CPC/15 deve ser interpretada em sintonia com os princípios da lealdade e da boa-fé processual.
Sem que fique demonstrada a intenção da parte em causar embaraços ao trâmite do processo, a ausência à audiência não se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça, afastando-se a punição. (Acórdão 1603062, 07094231820218070007, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2022, publicado no DJE: 23/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, intime-se o autor a justificar a sua ausência na audiência ocorrida em 11 de setembro de 2023, conforme consignado em ata. (ID 171545307) Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/09/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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11/09/2023 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2023 00:14
Recebidos os autos
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10/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722268-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: VALBERTO FERREIRA PINTO *44.***.*27-20 REU: VALBERTO FERREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2023 15:00 P3 - VC - SALA 06 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessada pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390 (ligação e "whatsapp"), e pelo balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
Selecionar 3º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 3NUVIMEC), no horário de 12h as 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
ROBERTA MARQUES PRADO GONCALVES BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 15:39:51. -
25/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 07:58
Recebidos os autos
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21/07/2023 07:58
Proferido despacho
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21/07/2023 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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