TJDFT - 0718386-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
RECURSO ADMINISTRATIVO.
CONHECIMENTO PARCIAL.
OFICIAIS DE JUSTIÇA.
TRANSPORTE DE TESTEMUNHAS, BENS E VALORES.
REGULAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE VEDAR O USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NAS DILIGÊNCIAS.
PRESCINDIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO.
USO DE VEÍCULO OFICIAL.
POSSIBILIDADE.
PORTARIA CONJUNTA Nº 56/2016, TJDFT.
PRESENÇA DE DEPOSITÁRIO FUNDAMENTO SEGURANÇA.
FACULDADE DO JUIZ.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
PREVISÃO DE REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A PMDF.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 363, I, do RITJDFT, compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas julgar, em última instância, os recursos administrativos contra as decisões do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça, salvo quando da decisão resultar criação ou aumento de despesa orçamentária. 1.1 Não conhecidas as insurgências que têm por escopo: i) permitir que agentes da Polícia Judicial possam acompanhar os Oficiais de Justiça no cumprimento de diligências, caso não seja possível o suporte da Polícia Militar; ii) determinar que os veículos oficiais sejam conduzidos por motorista – em razão do óbice da parte final do art. 363, I, do RITJDFT. 2.
Ausente norma que imponha aos Oficiais de Justiça o uso de veículo particular para o cumprimento de suas atribuições, revela-se prescindível regulamentação proibitiva nesse sentido. 2.1.
Há,
por outro lado, mecanismos eficientes para apoiar os servidores em diligências que envolvam o transporte de pessoas e/ou de bens e valores com a segurança adequada, sem o uso do próprio veículo (art. 11 da Portaria Conjunta nº 56/2016 e Acordo de Cooperação Técnica 006/2021). 3.
Podem os Oficiais de Justiça, independente de regulamentação suplementar, solicitar apoio e proteção para cumprir diligências que, em virtude do valor do bem ou do numerário envolvido, demandem segurança em grau compatível.
Rejeitado o pleito para imposição da presença de depositário nos deslocamentos. 4.
Recurso administrativo parcialmente conhecido e, na extensão admitida, desprovido. -
23/07/2024 15:53
Conhecido em parte o recurso de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (RECORRENTE) e não-provido
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23/07/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2024 09:16
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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18/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:42
Outras Decisões
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03/06/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:42
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:42
Outras Decisões
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07/05/2024 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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06/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial Administrativo
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06/05/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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