TJDFT - 0016363-59.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
14/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de RODRIGO BOITA LAUDE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MOACYR LAUDE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0016363-59.2001.8.07.0001 (E) Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA - ME, MOACYR LAUDE, RODRIGO BOITA LAUDE DECISÃO Trata-se de processo de Execução Fiscal, em que foi noticiado o parcelamento administrativo do débito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Registro ciência da decisão de ID 150608159 que declinou a competência do julgamento e processamento do feito para esta Vara de Execução Fiscal.
De início, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a retificação da autuação, a fim de reclassificar a natureza do feito para "Execução Fiscal".
Em consulta a documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, diante da inexigibilidade do débito exequendo, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito, exceto se o parcelamento administrativo permanecer vigente, quando então, a Secretaria deverá, tão somente, manter o feito suspenso, por certidão nos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
31/07/2023 08:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
28/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/07/2023 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/07/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO BOITA LAUDE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MOACYR LAUDE em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:57
Declarada incompetência
-
13/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 20:09
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 19:46
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/09/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:39
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/06/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO BOITA LAUDE em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MOACYR LAUDE em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722106-31.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Isabella de Sousa Bandeira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 20:36
Processo nº 0716685-49.2022.8.07.0018
Home Care Coelho Souza e Souza Assistenc...
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Thomas Helio Martinez Sartori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 18:04
Processo nº 0723903-37.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Aline da Gama Silva Santos
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 22:48
Processo nº 0708259-57.2022.8.07.0015
Andre Araujo Carvalho
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 09:27
Processo nº 0719238-80.2023.8.07.0003
Patricia Eunice de Lima
Tania Cintia do Nascimento Almeida
Advogado: Patricia Eunice de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 18:43