TJDFT - 0717233-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SOARES BEZERRA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PROGRAMA HABITACIONAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
COBRANÇA.
ICC.
INADIMPLEMENTO.
RETENÇÃO DAS CHAVES.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.
A construtora alega que o adquirente não realizou o pagamento do Índice de Construção Civil do Distrito Federal – ICC/DF decorrente do termo aditivo.
Requer, liminarmente, a retenção das chaves até o adimplemento da quantia. 2.
A constatação ou não de descumprimento contratual demanda incursão probatória, com o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O processo está no seu início.
Indispensável análise mais apurada dos fatos em primeira instância. 3.
Recurso conhecido e provido. -
30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:21
Conhecido o recurso de LUIS FILIPE SOARES BEZERRA - CPF: *46.***.*28-30 (AGRAVANTE) e provido
-
26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/06/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SOARES BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/05/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SOARES BEZERRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
29/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701960-29.2024.8.07.0004
Jhonatan Cesar Cardoso
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 16:18
Processo nº 0718264-18.2024.8.07.0000
Dauto Coelho dos Santos
Geraldo Gadelha de Oliveira
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 10:39
Processo nº 0743714-12.2024.8.07.0016
Elizabeth Soares Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 17:24
Processo nº 0708852-77.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Luiz Felipe Buaiz Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 15:08
Processo nº 0708852-77.2022.8.07.0018
Maria Euza da Silva Santos
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 15:13