TJDFT - 0710152-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710152-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GUIMARAES DE CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID 246442188, determino a expedição de alvará de restituição do montante bloqueado no ID 246442188 (R$ 16.750,16) ao DF.
Expeça-se alvará de transferência do outro valor para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 18:19:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:24
Outras decisões
-
22/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 04:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/08/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:27
Outras decisões
-
22/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710152-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GUIMARAES DE CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões invocadas pelo Distrito Federal em sua manifestação colacionada ao Id 205545773, concedo-lhe o prazo suplementar de 20 (vinte) dias - já em dobro - para cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imputada nos autos.
Sobrevindo manifestação, intime-se a parte exequente para que informe se a obrigação foi efetivamente cumprida.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:37:08.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:27
Outras decisões
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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07/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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