TJDFT - 0716717-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 06:57
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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16/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716717-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO 26 REQUERIDO: DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar à inicial a fim de anexar ata de assembleia em que foi aprovada a cobrança da Taxa Extra de R$ 500,00 (quinhentos reais), uma vez que a ata apresentada o id.206896268 aprova a cobrança deste valor, porém, em 5 parcelas de R$ 100,00 (cem reais), diferente do que consta na planilha de débitos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 15 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2024 22:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:40
Outras decisões
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2024 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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