TJDFT - 0724981-59.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:27
Outras decisões
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14/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2024 05:05
Processo Desarquivado
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13/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON LUIZ DE LIMA BRITO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724981-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: WILSON LUIZ DE LIMA BRITO Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, em desfavor de WILSON LUIZ DE LIMA BRITO.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 204446290, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:23
Indeferida a petição inicial
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12/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 18:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:48
Declarada incompetência
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11/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 02/04/2024 23:59.
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31/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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