TJDFT - 0704983-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 23:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 23:54
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIA VANDA GOMES DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704983-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIA VANDA GOMES DE ARAUJO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os Embargos de Declaração estão previstos no art. 1.022 do CPC, servindo para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A parte embargante evidencia omissão no ato judicial atacado, apontando que a extinção do cumprimento de sentença foi prematura, eis que está pendente de julgamento o agravo de instrumento n. 0732975-28.2024.8.07.0000 interposto contra a decisão de ID 205340973, em razão da forma do cômputo da Taxa Selic.
Todavia, verifico que no Agravo de Instrumento n. 0732975-28.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada, foi decidido negando o provimento ao recurso e mantendo a decisão agravada (ID 227269917).
Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:55
Outras decisões
-
25/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:07
Outras decisões
-
12/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIA VANDA GOMES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:00
Outras decisões
-
26/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA VANDA GOMES DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIA VANDA GOMES DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704983-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIA VANDA GOMES DE ARAUJO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da r. decisão do MM Desembargador Relator que indeferiu o efeito suspensivo ao AGI n. 0732975-28.2024.8.07.0000.
Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.491.414, realizado em sede de controle difuso de constitucionalidade, reconheceu a validade constitucional da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Esta decisão, proferida pela mais alta corte do país, reafirma a legitimidade do dispositivo legal em questão, conferindo-lhe respaldo jurídico no âmbito do ordenamento constitucional brasileiro.
Tal entendimento do STF, embora não tenha efeito vinculante por se tratar de controle difuso, representa um importante precedente jurisprudencial que corrobora a aplicabilidade da referida lei distrital.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Expeçam-se as RPVs, conforme os cálculos homologados de ID 198027767, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:13
Outras decisões
-
24/07/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:15
Outras decisões
-
17/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:03
Outras decisões
-
07/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 14:31
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
21/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 18:25
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:02
Outras decisões
-
14/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:56
Outras decisões
-
23/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de LUCIA VANDA GOMES DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/10/2022 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2022 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 06:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 18:28
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 18:28
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/06/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/06/2022 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:16
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/06/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/04/2022 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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