TJDFT - 0703169-21.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:04
Outras decisões
-
06/02/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:48
Outras decisões
-
06/02/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:58
Outras decisões
-
21/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
06/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703169-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JAILSON FERREIRA LIMA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada via sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 14:22:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:01
Outras decisões
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703169-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JAILSON FERREIRA LIMA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 14 de agosto de 2024 18:54:24.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:31
Outras decisões
-
11/08/2024 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA LIMA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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