TJDFT - 0718853-86.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MANUELY FERREIRA DIAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718853-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERREIRA DIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, MANUELY FERREIRA DIAS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Sentença Homologo o pedido de desistência formulado pela parte embargante, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo os embargos sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução correlato.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:22
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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