TJDFT - 0711693-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DINA GONCALVES OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DINA GONCALVES OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
28/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:24
Outras decisões
-
27/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2025 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de DINA GONCALVES OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:51
Outras decisões
-
11/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DINA GONCALVES OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:27
Outras decisões
-
15/10/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DINA GONCALVES OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 15:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711693-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DINA GONCALVES OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de execução individual de sentença coletiva proposta por DINA GONCALVES OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com base na Ação Coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar em favor dos substituídos do SINDSASC/DF.
A decisão ID 208351092 julgou parcialmente procedente a impugnação do DF.
Foram expedidas RPVs da parcela incontroversa.
Ao ID 209521183 o DF apresentou embargos de declaração.
Em síntese, alega omissão quanto ao pedido preliminar de extinção da ação por inexigibilidade da obrigação em razão de violação do acórdão ao Tema 864 do STF.
Ao ID 209683553 a parte exequente apresentou embargos de declaração.
Alega em síntese que os parâmetros estabelecidos pela decisão foram os mesmos utilizados pela parte em seus cálculos iniciais.
Requer o provimento dos embargos para que seja afastada a alegação de excesso de execução. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço de ambos os recursos.
Passo a apreciar os embargos da parte exequente.
Sem razão.
A decisão embargada apresentou de modo fundamentado o seu convencimento.
Veja-se: "Em análise aos cálculos iniciais (ID 200946182), observo que, de fato, a parte exequente incorreu nos erros indicados pelo DF nos itens "a" e “b”.
Como cediço, a aplicação dos juros de mora se dá a partir da citação, que ocorreu em 20.03.2017.
Assim, se o período executado compreende parcelas de novembro de 2015 a março de 2022, há decréscimo nas parcelas posteriores à data de citação.
Ainda, nota-se que a parte exequente aplicou a SELIC tão somente sobre as parcelas devidas após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21, portanto, incorreu em equívoco ao aplicar o IPCA-E sobre as demais parcelas durante todo o período de atualização.
O adequado é atualizar as parcelas até a vigência da mencionada emenda, e, após, aplicar a SELIC sobre o valor atualizado".
Assim, embora a parte exequente tenha adotado os mesmos parâmetros, o equívoco de cálculo indicado refere-se ao decréscimo nas parcelas posteriores à citação e aplicação do IPCA-E por todo o período nas parcelas anteriores à vigência da EC 113/2021, o que não foi observado na planilha inicial.
A irresignação da parte deve seguir a via adequada.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Prossigo.
Aprecio os embargos apresentados pelo DF.
Sem razão.
O ente público afirma que o título executivo é inexigível por violação do acórdão ao Tema 864 do STF.
Em verdade, a parte executada pretende rediscutir matéria preclusa.
Nos autos originários, 0702195-95.2017.8.07.0018, foi decidido que "a tese de repercussão geral fixada no RE 905357, Tema 864, pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica ao caso dos autos”.
Como bem explicitado pelo E.
Relator, "o Recurso Extraordinário n.º 905.357/RR trata da revisão anual da remuneração dos servidores públicos, e o presente recurso versa sobre o descumprimento das determinações legais relativas ao pagamento de reajustes salariais da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, previstos na Lei n.º 5.105/2013”.
Veja-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES EXISTENTES. greve. serviço público. atividades essenciais. regime mais severo.
GARANTIA DO ATENDIMENTO À COMUNIDADE.
LEGALIDADE. tema 864/stf. revisão geral anual.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. ausência de identidade material. 1. É admitido o exercício do direito de greve pelos servidores da carreira pública de Assistência Social do DF, ainda que se trate de atividade essencial, desde que garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
No caso, foi mantido um efetivo em exercício de 73,25% dos servidores nas atividades gerais e 90% nas Unidades de Internação e Serviço Fúnebre. 2.
O Tema 864/STF, que veda a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos sem previsão orçamentária, não se aplica ao reajuste da carreira pública de Assistência Social do DF, previsto na Lei Distrital 5.184/2013, por ausência de identidade material. 3.
Além deste mesmo argumento, a sentença coletiva proferida nos autos nº 0702195-95.2017.8.07.0018 considerou ilícita a omissão do Poder Público, ao não pagar a terceira parcela do reajuste, pois não foi demonstrada a falta de dotação orçamentária e não há que se falar em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. 4.
Deu-se provimento parcial aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para declarar a legalidade da greve. (Acórdão 1769447, 07134890420178070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 2/10/2023, publicado no PJe: 19/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Logo, REJEITO a preliminar de inexigibilidade do título judicial.
Logo, os embargos devem ser rejeitados ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
A irresignação de ambas as partes deve seguir a via recursal adequada.
Prossiga-se conforme determinado na decisão embargada.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Aguarde-se decurso de prazo para pagamento das RPVs expedidas.
Com notícia de interposição de agravo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2024 12:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711693-74.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: DINA GONCALVES OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 207183984.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:11:45.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
12/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:21
Outras decisões
-
23/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715370-15.2024.8.07.0018
Instituto Aocp
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:06
Processo nº 0715511-34.2024.8.07.0018
Daniella Pimenta da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 09:21
Processo nº 0769461-61.2024.8.07.0016
Df Veiculos LTDA
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 13:03
Processo nº 0753794-35.2024.8.07.0016
Jose Lopes Gomes Filho
Distrito Federal
Advogado: Aylla Maria Pedro do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 19:52
Processo nº 0753794-35.2024.8.07.0016
Jose Lopes Gomes Filho
Distrito Federal
Advogado: Aylla Maria Pedro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 23:30