TJDFT - 0733408-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
POSSIBILIDADE.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS DISPONÍVEIS AO JUÍZO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ante a demonstração de que o exequente esgotou as medidas disponíveis ao juízo para a busca da satisfação do crédito, está caracterizada a excepcionalidade para o deferimento de consulta ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, sobre eventuais vínculos empregatícios do executado na medida em que o deferimento da captação de informações não fere o disposto no art. 833 do Código de Processo Civil. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
04/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:22
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 15:05
Juntada de pauta de julgamento
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19/09/2024 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 20:47
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:28
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0733408-32.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME AGRAVADO: EDIMAR DOS SANTOS MOREIRA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se o agravado para, caso queira, responda ao presente agravo de instrumento, no prazo legal (1.019, II, CPC).
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
14/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:12
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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13/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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