TJDFT - 0716761-82.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:08
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:44
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716761-82.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
28/08/2019 19:25
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2019 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:10
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 27/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 06:17
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 23/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 07:46
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:23
Recebidos os autos
-
25/07/2019 15:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/07/2019 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/07/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 01:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 01:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 03:16
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:55
Expedição de Alvará.
-
12/03/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 03:46
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/02/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 04:38
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 10:54
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (EXEQUENTE) em 19/02/2019.
-
19/02/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 10:22
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 04:30
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:31
Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/01/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 21:26
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 13:04
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 03:29
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2018 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 00:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 23:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 16:09
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 03:15
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 22:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 22:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 16:19
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 11:07
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 14:55
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2018 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:32
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 22:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 22:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 11:44
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 07/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 11:44
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 07/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 12:05
Recebidos os autos
-
27/07/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 18:25
Recebidos os autos
-
20/07/2018 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2018 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/07/2018 05:39
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:43
Recebidos os autos
-
10/07/2018 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2018 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 09:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 05:57
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 16:35
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 06:14
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 16:54
Recebidos os autos
-
13/06/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 19:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:48
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *95.***.*91-34 (EXECUTADO) em 05/06/2018.
-
06/06/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 10:02
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 03:14
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2018 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2018 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/05/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 07:43
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 07/05/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 02:36
Publicado Despacho em 13/04/2018.
-
12/04/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 17:38
Recebidos os autos
-
10/04/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/04/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 05:43
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 02:51
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 18:55
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 04:19
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 17:00
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 14:46
Recebidos os autos
-
16/02/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 18:51
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
12/01/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 14:47
Recebidos os autos
-
09/01/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2018 14:32
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/12/2017 15:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/12/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
29/12/2017 15:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/12/2017 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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