TJDFT - 0709721-15.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 18:52
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Alvará.
-
13/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709721-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, NAYANE ROCHA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209130963).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados informados nos IDs 199245868 e 199356129, da seguinte forma: a) R$ 1.487,18 (um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 637,35 (seiscentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Deferido o pedido de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 52.***.***/0001-25 (INTERESSADO).
-
13/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de NOELMA MONTEIRO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 13:43
Outras decisões
-
26/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 22:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:13
Outras decisões
-
11/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 12:08
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709721-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELMA MONTEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 13:32:58.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709721-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELMA MONTEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Noelma Monteiro dos Santos propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 167001319), aceita pela parte autora (ID 167162073). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:34
Homologada a Transação
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709721-15.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELMA MONTEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 11:22:19.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:56
Outras decisões
-
26/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:37
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:49
Outras decisões
-
15/06/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 13:49
Nomeado perito
-
13/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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