TJDFT - 0733518-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME AGUIAR ALVES em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:58
Deferido o pedido de REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES - CPF: *67.***.*31-97 (AUTOR).
-
21/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2025 06:39
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733518-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:39
Outras decisões
-
25/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733518-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 211362011, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
23/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733518-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça gratuita à requerente, uma vez que os documentos anexados aos autos evidenciam a sua hipossuficiência financeira.
Anote-se.
No mais, aguarde-se o prazo para oferta de contestação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES - CPF: *67.***.*31-97 (AUTOR).
-
17/09/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733518-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido de concessão de prazo suplementar à requerente, concedendo-lhe o prazo de 2 (dois) dias postulado na petição de ID 210616905.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:47
Deferido o pedido de REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES - CPF: *67.***.*31-97 (AUTOR).
-
12/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733518-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA EDUARDA DE ALMEIDA TORRES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Inicialmente, anoto o recolhimento das custas processuais ou a comprovação dos benefícios da gratuidade judiciária e a juntada de procuração são indispensáveis para o seguimento da ação.
Contudo, considerando a excepcionalidade do caso, tendo em vista a internação da requerente, defiro o pedido de prazo suplementar de 15 (quinze) dias para adoção de referidas providências.
Em caso de impossibilidade, deverá ser apresentado motivo justificado, acompanhado de comprovação documental.
Consigno que a ausência de comprovação da gratuidade implicará o indeferimento do pedido e a ausência de anexação da procuração, a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 76, §1º, I do CPC, ensejando a revogação da liminar e daí advindo as consequências previstas no art. 302 do CPC.
Noutro giro, vejo que a tutela de urgência pleiteada foi deferida pelo Juiz Plantonista e o requerido já foi citado e intimado (ID 207463358).
No entanto, a decisão de ID 207305490 não tratou das providências atinentes à intimação para oferta de contestação.
Assim, determino à Secretaria que providencie a intimação do requerido, via postal, para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/08/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:26
Outras decisões
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:59
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/08/2024 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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