TJDFT - 0704614-74.2024.8.07.0008
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/03/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2025 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 03:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de GABRIELE FERNANDES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO FLORENTINO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704614-74.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO CARVALHO FLORENTINO, GABRIELE FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por (i) Leandro Carvalho Florentino e por (ii) Gabriele Fernandes da Silva, no dia 26/07/2024, em desfavor (i) do Distrito Federal, (ii) da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF) e (iii) da José Celso Gontijo Engenharia S./A.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Antes de promover a angularização da presente relação jurídica processual, o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4) deve realizar ajustes no cadastramento do feito, no sentido de incluir a CODHAB-DF no polo passivo da demanda.
Em seguida, citem-se os requeridos para, querendo, oferecerem as suas contestações, oportunidade na qual deverão se manifestar acerca das provas que pretendem produzir.
O Distrito Federal disporá do prazo processual de 30 dias úteis (art. 183, caput, do CPC); a CODHAB-DF e a José Celso Gontijo Engenharia S./A., a seu turno, terão 15 dias úteis para se defenderem de forma escrita (art. 335, caput, do CPC).
Encaminhadas as contestações dos réus, intimem-se os demandantes para apresentarem réplica no prazo de 15 dias úteis (art. 347 e ss. do CPC).
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Brasília, 1º de outubro de 2024.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:54
Outras decisões
-
30/09/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELE FERNANDES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO FLORENTINO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão de Disponibilização em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704614-74.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LEANDRO CARVALHO FLORENTINO, GABRIELE FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao que se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio na Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, cabendo observar que os autores são domiciliados na Região Administrativa do Itapoã/DF (Itapoã Parque, noivo bairro da mencionada cidade).
Noutro giro, cuida-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por LEANDRO CARVALHO FLORENTINO e GABRIELE FERNANDES DA SILVA, em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODAHB/DF. É a exposição.
DECIDO.
A Lei nº 13.850, de 25 de junho de 2019, alterou a Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), atribuindo às Varas de Fazenda Pública do DF competência absoluta para o processo e julgamento das seguintes causas (art. 26): "I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal." Assim, conforme estabelecido pelo inciso I, do artigo mencionado, tem-se que o feito envolvendo o GDF deverá ser julgado e processado por uma Varas de Fazenda Pública o DF.
Nessa senda, o declínio da competência é a medida que se impõe, tendo em vista, sobretudo, a consequência da prolação de uma sentença por Juízo absolutamente incompetente, que é sua futura cassação.
Por todo o exposto, para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito, conforme §1º, artigo 64 do CPC.
Redistribuam-se os autos a uma das ilustres Varas de Fazenda do DF, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2024 14:33:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:51
Declarada incompetência
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12/08/2024 14:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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