TJDFT - 0722233-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:45
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA LUDUGERIO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
CONSUMIDOR NO POLO ATIVO.
SEDE DA EMPRESA RÉ.
DECISÃO REFORMADA. 1. É admissível ao consumidor optar por ajuizar a ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória (responsabilidade civil, direito pessoal) no foro do seu domicílio (art. 101, I, do CDC), ou na sede da pessoa jurídica demandada (art. 46 c/c art. 53, III, ‘a’, do CPC). 2.
Cuida-se de competência territorial e, portanto, de natureza relativa, que não pode ser declinada de ofício, sob pena de violação ao disposto no art. 65 do CPC, na Súmula 23/TJDFT e Súmula 33/STJ. 3.
Recurso conhecido e provido. -
15/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:47
Conhecido o recurso de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA LUDUGERIO - CPF: *02.***.*80-71 (AGRAVANTE) e provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2024 10:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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26/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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