TJDFT - 0713846-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2024 17:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2024 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 18:42 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            24/08/2024 17:33 Transitado em Julgado em 15/08/2024 
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                                            20/08/2024 14:27 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:29 Publicado Sentença em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713846-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ANDRE CRUZ CORREA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LUIS ANDRE CRUZ CORREA e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
 
 Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 207139923, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Libere-se os valores depositados no ID nº 207140950, em favor do exequente (id 207139923).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            15/08/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 16:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/08/2024 15:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            13/08/2024 21:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/08/2024 06:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2024 00:07 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/07/2024 15:03 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 15:03 Outras decisões 
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                                            22/07/2024 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            20/07/2024 22:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/07/2024 22:03 Transitado em Julgado em 11/07/2024 
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                                            19/07/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 04:07 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 04:18 Decorrido prazo de LUIS ANDRE CRUZ CORREA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 03:29 Publicado Sentença em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            25/06/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 15:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/06/2024 13:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            16/06/2024 00:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/06/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 16:00 Publicado Despacho em 12/06/2024. 
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                                            13/06/2024 16:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            10/06/2024 14:42 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            07/06/2024 16:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/05/2024 04:05 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 15:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/05/2024 15:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/05/2024 15:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/05/2024 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/02/2024 15:02 Publicado Certidão em 27/02/2024. 
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                                            26/02/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            22/02/2024 23:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 19:39 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/02/2024 19:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/02/2024 19:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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