TJDFT - 0716762-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:53
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:29
Homologado o pedido
-
09/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:18
Outras decisões
-
21/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DJEANE NOVAES ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716762-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: DJEANE NOVAES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão de Id 235819675, torno sem efeito a decisão de Id 235568572.
Aguarde-se o prazo para a parte executada.
Após, o transcurso do referido prazo, retorne concluso.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 14:31:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:08
Outras decisões
-
14/05/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:05
Outras decisões
-
13/05/2025 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716762-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: DJEANE NOVAES ARAUJO CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) DJEANE NOVAES ARAUJO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 3.283,21, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716762-81.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 7 de março de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
07/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DJEANE NOVAES ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:17
Outras decisões
-
27/01/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/01/2025 18:26
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DJEANE NOVAES ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:53
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716762-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REQUERIDO: DJEANE NOVAES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 18:40:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:53
Decretada a revelia
-
21/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DJEANE NOVAES ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DJEANE NOVAES ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716762-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REQUERIDO: DJEANE NOVAES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Recebo a presente ação.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716762-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REQUERIDO: DJEANE NOVAES ARAUJO DESPACHO Intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024 09:50:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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