TJDFT - 0720101-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720101-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR contra CLUBE DOS PREVIDENCIÁRIOS DE BRASÍLIA.
O Requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o Exequente aquiesceu com o pagamento (Id. n. 207550389). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.915,38, conforme comprovante de depósito de Id. n. 207031912, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancaria indicada na petição de Id. n. 207550389 (Banco do Brasil, ag 1273-4, cc 13960-2, CPF/Chave Pix *28.***.*30-91), de titularidade do Exequente SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:10:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720101-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado pelo Executado, informando se confere quitação ao débito.
Deverá, ainda, informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 dias úteis.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará extinção do feito em razão do pagamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 14:08:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA em 08/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:50
Deferido o pedido de BONECO RESTAURANTE LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
17/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 19:25
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:34
Determinado o arquivamento
-
10/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de BONECO RESTAURANTE LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 14:49
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
12/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/06/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BONECO RESTAURANTE LTDA - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BONECO RESTAURANTE LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BONECO RESTAURANTE LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2022 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2022 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:06
Recebidos os autos
-
25/01/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BONECO RESTAURANTE LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 20:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BONECO RESTAURANTE LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CLUBE DOS PREVIDENCIARIOSDE BRASILIA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2021 01:23
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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