TJDFT - 0732449-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732449-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação declaratória, com pedido de tutela de urgência, proposta por JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA em desfavor de QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A. 2.
Conforme noticiado pela parte autora, houve a resolução administrativa da lide. 3.
Assim, diante da superveniente perda do objeto da presente ação, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 4.
Custas pela parte autora, se houver. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
16/08/2024 00:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 00:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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