TJDFT - 0716440-03.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de M & J CONSTRUCOES E REFORMA DE EDIFICIOS EIRELI em 09/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Edital em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:27
Expedição de Edital.
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10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 14:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:09
Outras decisões
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06/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de M & J CONSTRUCOES E REFORMA DE EDIFICIOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716440-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: M & J CONSTRUCOES E REFORMA DE EDIFICIOS EIRELI, SERGIO GOMES DE SOUZA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de M & J CONSTRUCOES E REFORMA DE EDIFICIOS EIRELI e outros.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 204163375, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
12/08/2024 20:19
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:19
Indeferida a petição inicial
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07/08/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 20:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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