TJDFT - 0749704-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/03/2025 23:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2025 23:13
Transitado em Julgado em 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2025 18:07
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
 - 
                                            
14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749704-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME PEREIRA GAEBLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 03:44:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 - 
                                            
09/01/2025 12:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
07/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2024 16:32
Outras decisões
 - 
                                            
09/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
09/12/2024 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
19/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
05/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
27/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
 - 
                                            
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 17:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
09/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
09/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
07/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2024 15:52
Outras decisões
 - 
                                            
12/06/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
 - 
                                            
12/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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