TJDFT - 0715346-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/12/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715346-78.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da cota de ID 209446072, o MP informa que enviou cópia dos autos a Secretária de Perícias e Diligências do órgão, para emissão do Parecer Técnico, com vistas à verificação da regularidade da administração patrimonial dos bens do curatelado, postulando, com isso, a suspensão do feito por 60 dias.
Defiro o pleito ministerial e suspendo o curso processual por 60 dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/09/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/08/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0715346-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Ao distribuir esta ação, a parte autora marcou a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Consoante art. 2º,da citada Portaria: "Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4.º Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:27
Declarada incompetência
-
23/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2024 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712537-58.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 23:17
Processo nº 0716880-57.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial D...
Suport Assessoria de Cobranca e Contabil...
Advogado: Nayane Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 18:55
Processo nº 0716880-57.2024.8.07.0020
Suport Assessoria de Cobranca e Contabil...
Associacao de Moradores do Residencial D...
Advogado: Jose Vinicius Bastos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 17:33
Processo nº 0718825-21.2024.8.07.0007
Maria Auxiliadora Alves da Silva
Sirlene Mateus da Silva
Advogado: Bruno Felipe Gomes Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 11:52
Processo nº 0725433-53.2024.8.07.0001
Lucas Samir Duran de Brito
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Giulia de Magalhaes Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 01:32