TJDFT - 0771419-82.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para que dê baixa a eventuais restrições patrimoniais apostas nesta ação. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Assim, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para que dê baixa a eventuais restrições patrimoniais apostas nesta ação. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/08/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/08/2024 17:45
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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