TJDFT - 0711160-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/10/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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24/09/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:53
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711160-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIL FRANCISCO DE SOUZA REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:38
Recebidos os autos
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20/08/2024 21:38
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711160-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIL FRANCISCO DE SOUZA REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar e-mail do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; c) comprovar o valor adicional de R$ 53,00 seria destinado à agilizar a entrega do produto.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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