TJDFT - 0719577-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:09
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RYAN KALEB DE ALMEIDA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MIGUEL ARTHUR DE ALMEIDA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EMILLY CAMILLY DIAS RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SILVA CORNELIO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ERIKA VIERA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RYAN KALEB DE ALMEIDA RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MIGUEL ARTHUR DE ALMEIDA RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de EMILLY CAMILLY DIAS RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SILVA CORNELIO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ERIKA VIERA RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:56
Outras decisões
-
04/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RYAN KALEB DE ALMEIDA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MIGUEL ARTHUR DE ALMEIDA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EMILLY CAMILLY DIAS RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SILVA CORNELIO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ERIKA VIERA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
08/02/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2025 07:31
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RYAN KALEB DE ALMEIDA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MIGUEL ARTHUR DE ALMEIDA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SILVA CORNELIO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ERIKA VIERA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EMILLY CAMILLY DIAS RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:19
Deferido o pedido de E. C. D. R. - CPF: *87.***.*38-08 (REQUERENTE), ERIKA VIERA RODRIGUES - CPF: *58.***.*15-91 (REQUERENTE), JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*64-72 (REPRESENTANTE LEGAL), JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*64-72 (
-
06/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIGUEL ARTHUR DE ALMEIDA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RYAN KALEB DE ALMEIDA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SILVA CORNELIO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIKA VIERA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMILLY CAMILLY DIAS RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:06
Indeferido o pedido de MARIA VIEIRA - CPF: *98.***.*28-00 (REQUERENTE)
-
10/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719577-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: MARIA VIEIRA, ERIKA VIERA RODRIGUES, MARCIA HELENA SILVA CORNELIO, MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA, R.
D.
R., E.
C.
D.
R., M.
A.
D.
A.
R., R.
K.
D.
A.
R., JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, por meio do qual os autores buscam a extinção do condomínio e a alienação do imóvel situado à QNM 38, Conjunto A, Lote 19, Taguatinga – DF.
Os autores formularam o seguinte pedido principal: "e) A procedência da presente demanda para que seja autorizado, a venda dos direitos aquisitivos do imóvel: QNM 38, Conjunto A, Lote 19, Taguatinga – DF, matricula nº 13474 junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, mediante prévio depósito judicial do valor correspondente a cota parte dos menores R.
D.
R., E.
C.
D.
R., M.
A.
D.
A.
R., R.
K.
D.
A.
R., e ISABELLA YANDRA DE ALMEIDA RODRIGUES".
Conforme laudo da oficiala de justiça ao ID 192037319, o imóvel foi avaliado em R$ 397.382,50, não tendo os interessados apresentado qualquer impugnação.
O Ministério Público, instado a se manifestar em face da participação de menor dentre os interessados, oficiou pela procedência do pedido (ID 199333920).
II - DOS FUNDAMENTOS O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas além das colacionadas nos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Como questão processual pendente, considerando a ausência de impugnação quando à avaliação do imóvel, homologo o laudo de ID 192037319.
Passo à análise do mérito.
Em decorrência da sentença proferida nos autos da ação de inventário n. 0722312-04.2021.8.07.0007, que tramitou na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (id 172619695), o imóvel em questão (Lote 19, do Conjunto A, da QNM 38, Taguatinga/DF, MATRÍCULA N. 13474 do Livro 2 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF) fora partilhado na forma descrita no formal de partilha colacionado nos autos e objeto do registro R.6/13474 do Cartório de Imóveis (id 187617019).
Cabível a ação de alienação judicial proposta, porquanto se trata de bem imóvel, insuscetível de divisão cômoda, pois aplicável o artigo 730 do CPC/2015 que, “nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903.” Também o artigo 1.332 do Código Civil dispõe que, “quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Ressalte-se que, na espécie, trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, assim qualificado pelo artigo 725, inciso IV, do CPC, em que as partes postulam alvará judicial autorizativo da alienação do bem objeto do condomínio pro indiviso.
III – DO DISPOSITIVO Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para AUTORIZAR a alienação judicial do bem imóvel em questão (situado na QNM 38, Conjunto A, Lote 19, Taguatinga – DF, matricula nº 13474 junto ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), obedecendo-se aos regramentos estabelecidos nos artigos 879 a 903 do CPC/2015, devendo o produto da venda ser partilhado entre os coproprietários na proporção atribuída a cada um conforme consta do referido formal de partilha devidamente registrado no Cartório de Imóveis, devendo a cota dos menores ser depositada nos autos.
Homologo o laudo de avaliação do imóvel ao ID 192037319.
Condeno os interessados ao pagamento das despesas processuais finais, em partes iguais para cada um, com base no art. 88 do CPC.
No entanto, fica suspensa a exigibilidade dessa verba em relação aos menores R.
D.
R.; E.
C.
D.
R.; M.
A.
D.
A.
R.; R.
K.
D.
A.
R.; e ISABELLA YANDRA DE ALMEIDA RODRIGUES, partes beneficiárias da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:24
Decorrido prazo de E. C. D. R. - CPF: *87.***.*38-08 (REQUERENTE), ERIKA VIERA RODRIGUES - CPF: *58.***.*15-91 (REQUERENTE), JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*64-72 (REQUERENTE), M. A. D. A. R. - CPF: *86.***.*70-00 (REQUERENTE), MARCIA HELENA
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de RYAN KALEB DE ALMEIDA RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de EMILLY CAMILLY DIAS RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MIGUEL ARTHUR DE ALMEIDA RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SILVA CORNELIO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ERIKA VIERA RODRIGUES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
31/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO DIAS RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURIVAN RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RYAN KALEB DE ALMEIDA RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MIGUEL ARTHUR DE ALMEIDA RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EMILLY CAMILLY DIAS RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ERIKA VIERA RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCIA HELENA SILVA CORNELIO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/12/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:34
Gratuidade da justiça não concedida a ERIKA VIERA RODRIGUES - CPF: *58.***.*15-91 (REQUERENTE), JOANAINA APARECIDA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*64-72 (REQUERENTE), MARCIA HELENA SILVA CORNELIO - CPF: *99.***.*56-68 (REQUERENTE), MARIA VIEIRA - CPF: 398.364.
-
02/11/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a E. C. D. R. - CPF: *87.***.*38-08 (REQUERENTE), M. A. D. A. R. - CPF: *86.***.*70-00 (REQUERENTE), R. D. R. - CPF: *87.***.*21-32 (REQUERENTE) e R. K. D. A. R. - CPF: *86.***.*53-08 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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