TJDFT - 0715519-11.2024.8.07.0018
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
18/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 00:46
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:34
Deferido o pedido de JANAINA RAMOS COSTA - CPF: *98.***.*43-87 (REQUERENTE).
-
13/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/01/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:52
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:42
em cooperação judiciária
-
05/11/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/10/2024 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
03/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 00:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:43
Deferido o pedido de JANAINA RAMOS COSTA - CPF: *98.***.*43-87 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/10/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0715519-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA RAMOS COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Recebo a EMENDA de ID 208470858 e reconheço a competência deste Juízo, pois comprovado que a autora reside nesta Circunscrição Judiciária.
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
A demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado “que o Réu exclua imediatamente o nome da Autora do Cadastro de Inadimplente.” FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Oficie-se ao Serasa solicitando o envio a este Juízo de extrato completo de eventuais anotações negativas vinculadas ao CPF da autora, referente aos últimos 05 (cinco) anos, incluindo datas de inclusão e de baixa de restrições porventura existentes.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 00:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:50
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 00:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0715519-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA RAMOS COSTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/10/2024 13:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
13/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:01
Deferido em parte o pedido de JANAINA RAMOS COSTA - CPF: *98.***.*43-87 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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12/08/2024 21:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/08/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/08/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:37
Declarada incompetência
-
12/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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