TJDFT - 0707397-33.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:49
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 06:06
Expedição de Edital.
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12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707397-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL SANTA MARIA LTDA REQUERIDO: IASMYN SOUSA GOMES, MAURICIO GOMES PEREIRA DECISÃO REVOGO a decisão ID 242096942.
DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 239097369, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a parte ré IASMYN SOUSA GOMES por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:19
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 08/07/2025
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07/08/2025 19:19
Deferido o pedido de CENTRO EMPRESARIAL SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
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27/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 23:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:38
Deferido o pedido de CENTRO EMPRESARIAL SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
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23/06/2025 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 20:13
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 23:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/03/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:14
Recebidos os autos
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15/02/2025 09:14
Deferido o pedido de CENTRO EMPRESARIAL SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
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05/02/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 23:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 16:37
Outras decisões
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11/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 06:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707397-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL SANTA MARIA LTDA REQUERIDO: IASMYN SOUSA GOMES, MAURICIO GOMES PEREIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Retificar o valor da causa e recolher custas complementares.
Como se trata de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve ser o montante da soma do valor de 12 (doze) aluguéis e do valor atualizado dos aluguéis em atraso.
Assim, o valor da causa correto será de R$ 24.000,00 + R$ 44.772,17 = R$ 68.772,17.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707397-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL SANTA MARIA LTDA REQUERIDO: IASMYN SOUSA GOMES, MAURICIO GOMES PEREIRA DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1) Anexar os documentos pessoais da representante legal da pessoa jurídica autora; 2) Tratando-se de ação de despejo cumulada com cobrança, venha a autora com nova inicial constando o valor correspondente à causa, nos termos do art. 292, I do CPC c/c art. 58, III da Lei de Locações, bem como o recolhimento das custas complementares.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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