TJDFT - 0720214-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/02/2025 18:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1210)
-
24/02/2025 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso especial
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:03
Conhecido o recurso de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/01/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/12/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:26
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/08/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EFEITO SUSPENSIVO.
VEROSSIMILHANÇA AFASTADA.
TEORIA MENOR.
REQUISITOS.
PREECHIDOS.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
DECISÕES MANTIDAS. 1.
A concessão da tutela de urgência resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 1.1.
No caso dos autos não configurada a probabilidade do direito da agravante, afastada a concessão do efeito suspensivo do recurso. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica é instituto de aplicação restrita, que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiro. 3.
Ao contrário do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor acolheu a Teoria Menor em seu artigo 28, § 5º, exigindo apenas a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, sem necessidade de comprovação de dolo ou desvio de finalidade, ou, ainda, o fato de a pessoa jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 4.
No caso dos autos, resta demonstrado o obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à agravada, caracterizado pelas várias e infrutíferas diligências efetuadas a fim de localizar bens penhoráveis, além da desconstituição da penhora dos diversos imóveis constritos em razão de não mais integrarem o patrimônio da agravante.
Presentes, portanto, os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. 5.
Recursos conhecidos e não providos.
Decisões mantidas. -
09/08/2024 08:30
Conhecido o recurso de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DICKRAN BERBERIAN JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:30
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 11:19
Juntada de Petição de agravo interno
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06/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/05/2024 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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