TJDFT - 0719445-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIANA ALVES LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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23/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 19:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA ALVES LOPES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719445-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA ALVES LOPES DESPACHO Ficam intimadas as partes litigantes para informarem os valores a serem transferidos para cada qual, tendo em vista que somente foram transferidos para estes autos a quantia total de R$ 423,35, certificada no ID 213409045.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719445-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: JULIANA ALVES LOPES DESPACHO Considerando o ajustado entre as partes na cláusula 3ª, parágrafos primeiro a terceiro do acordo de ID 207507904, converto em pagamento a penhora de R$ 517,20, realizada via sistema Sisbajud no ID 212822356 e determino a liberação da quantia remanescente de R$ 921,29 em favor da parte ré.
Expeçam-se os seguintes ofícios de transferência: a. em favor da parte autora, no importe de R$ 517,20, para a conta bancária apontada no parágrafo 2º da cláusula 3ª do acordo, de titularidade do procurador respectivo, o qual possui poderes para receber e dar quitação, outorgados na procuração de ID 197096520; e b. em favor da parte ré, o valor remanescente de R$ 921,29, para a conta bancária da ré apontada no parágrafo 3º da cláusula 3ª do acordo.
Expedidas as diligências, aguarde-se o prazo da suspensão determinada no ID 207672858 (10/11/2024).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719445-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: JULIANA ALVES LOPES DECISÃO Anotada a citação (ID 200796644).
Vê-se no ID 207507904 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 10/11/2024 (data final do acordo, o menor prazo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JULIANA ALVES LOPES em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:10
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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