TJDFT - 0752198-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 220364309), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
13/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:15
Homologada a Transação
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13/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IRENINA VIDA PRATA DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:02
Outras decisões
-
15/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRENINA VIDA PRATA DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA RODRIGUES FARIA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:00
Outras decisões
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19/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752198-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA CRISTINA RODRIGUES FARIA REQUERIDO: IRENINA VIDA PRATA DE LIMA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte ré, eis que não há condenação em custas e honorários na 1ª instância dos Juizados Especiais, cabendo eventual pedido ser realizado em sede recursal, se o caso.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752198-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA CRISTINA RODRIGUES FARIA REQUERIDO: IRENINA VIDA PRATA DE LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 10:29:01. -
05/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 17:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/06/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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