TJDFT - 0031041-54.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
16/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:08
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 08:36
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031041-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO LOUREIRO DOS SANTOS DESPACHO Esclareça a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a utilidade da medida pleiteada no id. 200682826, qual seja, "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, determinando-se ao Auditor Fiscal responsável esclarecer os motivos pelo qual não houve baixa da executada visto que a mesma se encontra na condição de inapta há mais de 1 (hum) ano, sem, contudo, evoluir-se para a condição de BAIXADA, conforme dispõe expressamente a Instrução Normativa RFB nº 2119/2022", pois, ainda que o status formal da executada fosse o almejado pelo exequente, eventual sucessão dependeria de demonstração de que houve patrimônio líquido distribuído entre os sócios.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
EXTINÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
SÓCIOS.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO POSITIVO.
EXISTÊNCIA.
EFETIVA DISTRIBUIÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O c.
Superior Tribunal de Justiça já assentou ser possível a sucessão material e processual da pessoa jurídica extinta pelos seus sócios para responsabilizá-los, assim como o patrimônio pessoal deles, por débito remanescente de titularidade da sociedade dissolvida, uma vez que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 110 do CPC/15.
No entanto, tal substituição deverá observar, além da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios, as características próprias de cada tipo societário. 2.
No caso das sociedades de responsabilidade limitada, após a integralização do capital social, os sócios não respondem com seus bens pessoais pelos débitos relativos à sociedade (artigo 1.052, caput, do Código Civil). 3.
Dessa forma, o deferimento da sucessão ficará subordinado à demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
No caso dos autos, ao pleitear a sucessão processual, a pessoa jurídica Exequente/Agravante não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, qual seja, o de comprovar que após a extinção da empresa Executada/Agravada, com o encerramento por liquidação voluntária, houve efetiva transferência de patrimônio da sociedade ao sócio, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão recorrida. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1880188, 07040623620248070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/6/2024, publicado no DJE: 28/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:29
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:59
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:38
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:29
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:51
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/02/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 13:18
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 27/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 04:27
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 03:10
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:40
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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