TJDFT - 0720285-77.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 19:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:20
Expedição de Termo.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:54
Outras decisões
-
14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:38
Outras decisões
-
10/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
05/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 22:54
Expedição de Edital.
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21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720285-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA EXECUTADO: VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA, ROAN NOGUEIRA MARTINS Decisão Ao ID 219358084, houve penhora dos bens móveis pertencentes à executada, consoante Auto de Penhora e Depósito de ID 219358085.
Foram observadas todas as formalidades legais para envio do referido bem para leilão, senão vejamos: A penhora sobre os bens da empresa foi deferida ao ID 217029940.
Efetivada a penhora, avaliação e intimação, conforme certificado pelo oficial de justiça ao ID 219358084.
Intimadas (ID 219541664), as partes deixaram transcorrer, in albis, o prazo para apresentação de impugnação, conforme análise dos expedientes.
Desse modo, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Por fim, será expedida ordem de entrega dos bens.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:32
Deferido o pedido de KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:23
Outras decisões
-
29/01/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ROAN NOGUEIRA MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 21:21
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:21
Deferido o pedido de KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720285-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA EXECUTADO: VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA, ROAN NOGUEIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-04 e ROAN NOGUEIRA MARTINS - CPF/CNPJ: *00.***.*82-80: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024 22:50:25.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
10/10/2024 23:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720285-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA EXECUTADO: VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA, ROAN NOGUEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, prossiga-se nos temos da decisão de recebimento (ID 174249599), com a realização de pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Deferido o pedido de KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720285-77.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA Polo passivo: VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC." BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:26:21.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
22/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 20:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720285-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA EXECUTADO: VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA, ROAN NOGUEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 199089310 (R$ 2.927,50), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 207792828.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:21
Outras decisões
-
18/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720285-77.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA Polo passivo: VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 09:06:02.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
14/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROAN NOGUEIRA MARTINS em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Deferido o pedido de KAIZEN SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ROAN NOGUEIRA MARTINS em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ROAN NOGUEIRA MARTINS em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VILLA PRIME ESTÉTICA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LIFECLINIC SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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