TJDFT - 0041874-39.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041874-39.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: ALESSANDRO CARLO MORGADO DE SOUZA, FERRO E ACO BADARUCO LTDA - ME, JAYNE APARECIDA MOREIRA SALES Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:22
Outras decisões
-
16/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:41
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2025 17:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 11:34
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:43
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041874-39.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALESSANDRO CARLO MORGADO DE SOUZA, FERRO E ACO BADARUCO LTDA - ME, JAYNE APARECIDA MOREIRA SALES Despacho 1.
M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., apresentou minuta de contrato de cessão (ID 201832690) e requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Os documentos apresentados não comprovam a cessão creditícia, porque não consta especificamente o número deste processo.
Assim, intime-se a terceira interessada M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, para juntar prova de que houve cessão de crédito especificamente para este processo.
Prazo: 15 dias. 2.
Esta execução, que está amparada em cédula de crédito, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 18/03/2023 (ID 59611953) e, desde então, não foi mais localizado patrimônio passível de ser excutido.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:48
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 15:06
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:53
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 22:26
Recebidos os autos
-
17/03/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/03/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:32
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/10/2019 06:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2019 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/09/2019 21:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLO MORGADO DE SOUZA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:09
Decorrido prazo de FERRO E ACO BADARUCO LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:08
Decorrido prazo de JAYNE APARECIDA MOREIRA SALES em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 22:02
Recebidos os autos
-
09/05/2019 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/04/2019 12:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARLO MORGADO DE SOUZA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:43
Decorrido prazo de FERRO E ACO BADARUCO LTDA - ME em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:43
Decorrido prazo de JAYNE APARECIDA MOREIRA SALES em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:32
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722102-63.2024.8.07.0001
Wanderson de Almeida
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 17:12
Processo nº 0709338-95.2022.8.07.0007
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Ylka Conceicao de Carvalho
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 11:19
Processo nº 0708348-59.2021.8.07.0001
Marcelo Solar de Bustamante
Helio Hermano Almeida de Bustamante
Advogado: Larissa Dantas Ruiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 10:43
Processo nº 0710281-44.2024.8.07.0007
Foca Mobilidade do Brasil LTDA
Cda Solucoes e Servicos LTDA
Advogado: Rodrigo Canever
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 10:41
Processo nº 0015024-11.2014.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Mult Cereais Comercio Atacadista e Varej...
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 09:06