TJDFT - 0719260-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719260-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 241376499, converto-a em penhora e pagamento.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 1.194,98 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram informados na petição de id. 245434787.
Quanto aos demais valores, antes de determinar o levantamento dos valores constritos, necessário oficiar-se à Instituição Financeira BANCO BTG PACTUAL S.A., a fim de que preste informações a respeito da natureza da quantia de R$ 10.418,95 penhorada em conta vinculada ao executado LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS - CPF nº *84.***.*43-34, bem como o procedimento a ser adotado para eventual disponibilização do montante ao Juízo, eis que o bloqueio foi atendido com a seguinte anotação: "(26) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez." Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Anexe-se à presente o espelho de consulta SISBAJUD de id. 241376499.
Deixo de aplicar a multa por litigância de má fé requerida pelo exequente, uma vez que reputo não configurada qualquer das situações previstas no art. 80 do CPC.
Informe, o exequente, no prazo de 05 dias, endereço para envio via postal ou o endereço eletrônico, em caso de existência de e-mail institucional, ficando desde logo deferida a remessa por meio eletrônico.
No mesmo prazo, para fins de viabilizar a análise do pleito de penhora de percentual salarial, traga, o exequente, planilha atualizada do débito, decotando-se os valores ora levantados.
Indicado o endereço da instituição financeira, oficie-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
28/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:26
Outras decisões
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25/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 20:06
Recebidos os autos
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08/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719260-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 207495973.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/01/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 09:52
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 09:51
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS - CPF: *84.***.*43-34 (EXECUTADO), SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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26/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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26/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:01
Outras decisões
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16/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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